sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Justiça manda suspender audiência sobre ampliação do lixão da Pajoan

Não cumprimento do prazo de 20 dias da convocação e dificuldade de acesso ao Eia-Rima são os principais motivos da decisão

A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, determinou a suspensão da audiência pública sobre a ampliação do aterro sanitário da Empreiteira Pajoan, em Itaquaquecetuba. A liminar foi concedida às 16h06, uma hora antes do início do evento, programado para acontecer no Parque Ecológico e organizado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Itaquá, autora do mandado de segurança protocolado anteontem e divulgado com exclusividade pelo DAT na edição de ontem. Entre as justificativas apresentadas para impedir a reunião estão o não cumprimento do prazo legal de 20 dias da convocação e a dificuldade de acesso ao Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima).


A Justiça considerou que a audiência pública não teve ampla divulgação nos meios de comunicação e a população não teve tempo hábil para analisar o estudo da Pajoan. De acordo com o despacho publicado pelo Tribunal de Justiça, a empreiteira desrespeitou parágrafos quinto e sexto, do artigo 3º, da resolução do Consema, de 27 de novembro de 2001, que diz: "a convocação de Audiências Públicas será feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 20 dias úteis".A OAB questionou o órgão estadual, pois a convocação foi publicada no dia 27 de janeiro e considerando os sábados, domingos e feriados, a audiência deveria ter sido designada para hoje, visto que a quarta-feira de cinzas é contada como dia útil.

Além disso, a juíza acrescentou: "ainda que fosse possível desconsiderar um dia de diferença, em se tratando de relevante questão para a população residente no entorno do aterro, sob a responsabilidade da Empreiteira Pajoan Ltda., a audiência pública deveria ter sido divulgada, amplamente, em jornais de grande circulação do Estado de São Paulo e por outros veículos de comunicação", disse em seu despacho.Outro item desrespeitado pela empresa e o Consema foi a dificuldade de acesso público ao Eia-Rima. O gestor ambiental Odair Alves relatou os problemas enfrentados para ter acesso ao levantamento. "Estive na Prefeitura de Itaquá nos dias 12 e 17 de fevereiro e estudo não estava disponível. No site da secretaria estadual, o link estava quebrado. Fiz queixa na ouvidoria do Estado e eles disseram que estava mentindo".

Direito à informação
O judiciário entendeu que "disponibilizar cópias do estudo ambiental do empreendimento em alguns locais, não substitui a pesquisa e o acesso mais rápido via ´Internet´, importante instrumento de comunicação da atualidade, fato que não foi observado pelos responsáveis pela realização da audiência pública".

Pelo edital de convocação, o Eia-Rima estava à disposição dos interessados no galpão de reciclagem "Ecoespaço", no Jardim Pinheirinho e nas prefeituras de Itaquá, Poá, Suzano e Arujá. No entanto, nenhuma delas deixou o documento para acesso online. A juíza constatou que seria "inadmissível restringir o conhecimento do tema, bem como suas conseqüências ao meio-ambiente, à população, que tem direito à mais completa informação".

*Fonte: Diário do Alto Tietê

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